Um departamento voltado expressamente aos Direitos na Rede e à Educação Midiática acaba de ser criado pelo Presidente da República, pelo Decreto 11.362, de 1º. de janeiro de 2023, em seu primeiro dia de governo. O órgão encontra-se integrado à estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, integrado ao âmbito das políticas públicas da referida Secretaria, somando-se ao Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão.

Os tópicos referentes à atuação do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática são discriminados no artigo 25 do Anexo I, que trata da Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social, prevendo, para a realização de suas metas, parcerias envolvendo cinco Ministérios, a saber: – da Justiça e Segurança Pública; – dos Direitos Humanos e da Cidadania; – de Mulheres; – da Igualdade Racial e – da Educação

As funções são descritas abaixo:

ANEXO I – ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 25. Ao Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática compete:

I – desenvolver e promover medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;

II – auxiliar na proposição e na implementação de políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III – auxiliar na formulação, articulação e implementação de políticas públicas de educação midiática, em articulação com o Ministério da Educação; e

IV – apoiar a formulação de políticas e de metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito das competências da Secretaria.

 

>>>Confira dois artigos que abordam o tema do decreto:
Fake news se combatem com políticas públicas
(publicado por Cristiane Parente no jornal “Correio Brasiliense”, de Brasília)

A importância da educação midiática como política pública
(publicado por Januária Cristina Alves no jornal independente “Nexo”)

 
Legitimação e fortalecimento das políticas de educação para a comunicação
 
A especificidade do decreto e sua urgência, ao ser assinado no primeiro dia do mandato presidencial, revela o resultado positivo de uma mobilização advinda de muito setores da sociedade, que se fizeram presentes no período de elaboração de proposta a ser adotada pelo futuro governo. 
Por outro lado, observa-se que a inclusão, no decreto, de diferentes órgãos públicos relacionados ao tema do dispositivo legal, anima a pensar no potencial da educomunicação para o bem atendimento de seus dispositivos.
Definitivamente, o Decreto 11.362 converte-se num recurso político-operacional em condições de fortalecer as políticas públicas de Educomunicação em vigência no país, legitimando e favorecendo, por outro lado, as ações das lideranças e das organizações voltadas à Educação Midiática e Informacional que ganharam impulso, no país, nos últimos de anos.
 
Prof. Ismar de Oliveira Soares
Presidente da ABPEducom
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5 respostas a “Governo Federal cria departamento voltado à Educação Midiática”

  • Estou muito feliz pela iniciativa do novo governo.
    Tal meta vem para potencializar a propagação de veracidades com responsabilidade e compromisso com a ordem e progresso do nosso país.

  • Maravilha!! Muito importante desenvolver toda forma de atendimento e educação. Considerando que a mídia tem sido um canal de comunicação que deve ser muito eficaz na formação do ser humano e da sociedade, deve também zelado pela qualidade!

  • Estamos assistindo o embrião do Departamento da Verdade, tipico de um estado policialesco. É um atentado a liberdade de expressão. Cabe ao congresso barrar esta aberração autoritária.

  • Agrego ao conteúdo do artigo mais um comentário:

    A Educação Midiática vem sendo recomendada pela UNESCO aos governos nacionais, como uma política pública necessária, desde o início da década de 1980. Em 2010, uma avaliação da própria UNESCO detectou que poucos estados haviam incluído o tema nas grades curriculares de suas escolas. O fato levou a instituição a articular os conceitos “Media Education” (em uso na Europa, Canadá e Austrália) e “Media Literacy” (usado nos Estados Unidos ), para criar o programa “Media and Information Literacy (MIL), considerando o fato de que, para além dos meios de comunicação tradicionais, informações e entretenimentos passavam a circular, de forma massiva, através das redes sociais.

    No caso, manuais foram produzidos e programas formativos foram instituídos, envolvendo universidades e organizações sociais, contando, alguns deles, com o apoio das próprias corporações midiáticas, que associaram a liberdade de informação (e de imprensa) ao direito dos cidadãos a serem preparados para o entendimento da natureza dos processos comunicativos, passando a reconhecer a inadequação social da produção das denominadas Fake News, com o uso de esquemas favorecidos pela robotização do uso da internet.

    Um política pública que – em atendimento aos apelos da UNESCO – possibilite que instituições voltadas para a educação e cultura se mobilizem para garantir, especialmente à infância e à juventude, uma formação para o entendimento sobre a natureza e o papel dos meios tradicionais de comunicação, na sociedade democrática, bem como sobre uma adequada relação com as redes digitais passou a ser de fundamental importância para o momento histórico em que estamos vivendo.

    Alcançada esta meta, será mais fácil a todo cidadão lutar contra qualquer tipo de manipulação, vindo da mídia, das redes sociais e do próprio governo.

    Esta é a razão pela qual os educomunicadores se mostram otimistas com a decisão governamental de fortalecer os programas de educação midiática e informacional. Cabe, contudo, a todo cidadão, o direito de estar vigilante sobre as formas como os eventuais programas derivados do decreto presidencial serão implementados.

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