Nesta semana, em uma iniciativa capitaneada pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), a Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom), juntamente a um grupo de organizações, assinou uma nota de repúdio à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, aprovado de forma simbólica pelo Senado Federal no início do mês. O PDL, votado em menos de dois minutos, susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em situações previstas na legislação brasileira, incluindo casos de gravidez decorrente de violência sexual.
Na prática, a suspensão da resolução transfere para hospitais e municípios a definição dos protocolos de atendimento em casos de aborto legal envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Para os grupos e organizações que assinam o documento, a decisão representa um retrocesso na garantia de direitos e na proteção de populações em situação de vulnerabilidade.
Leia abaixo o documento na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025
Em defesa dos direitos das crianças e adolescentes e do atendimento humanizado às vítimas de violência sexual
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), por meio dos seus Grupos de Trabalho 07 – Educação de Crianças de 0 a 6 anos, GT 12 – Currículo, 13 – Educação Fundamental, 16 – GT 16 – Educação e Comunicação, GT 20 – Psicologia da Educação e GT 25 Cotidianos – éticas, estéticas, políticas e poéticas, manifesta seu profundo repúdio à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A Resolução nº 258/2024 representava um importante avanço na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ao estabelecer diretrizes para um atendimento humanizado, ético e comprometido com a garantia de direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Ao suspender os efeitos dessa resolução, o PDL nº 3/2025 enfraquece mecanismos de proteção construídos a partir de décadas de luta dos movimentos sociais, dos conselhos de direitos, das entidades científicas e dos profissionais que atuam na defesa da infância e da adolescência. Trata-se de uma medida que desconsidera as múltiplas formas de violência vividas por meninas, crianças e adolescentes em nosso país e que pode ampliar situações de revitimização, sofrimento e negação de direitos.
É especialmente preocupante que, em um contexto marcado por elevados índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, sejam fragilizadas normativas voltadas à garantia de atendimento qualificado, acolhedor e respeitoso. As políticas públicas destinadas à proteção da infância devem estar fundamentadas no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando-lhes acesso à informação, ao cuidado integral e à proteção contra todas as formas de violência.
Como pesquisadores e pesquisadoras da área da Educação, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos, da laicidade do Estado, da proteção integral das crianças e adolescentes e da produção de políticas públicas fundamentadas em evidências científicas, nos marcos legais vigentes e nos princípios democráticos.
A ANPEd e demais atividades científicas somam suas vozes aos movimentos sociais, conselhos profissionais e organizações comprometidas com a infância e a adolescência, conclamando o poder público e a sociedade brasileira a defenderem políticas que garantam dignidade, cuidado, proteção e justiça às crianças e adolescentes vítimas de violência.
Nenhum direito a menos para as crianças e adolescentes brasileiras.
Assinam essa nota em 10 de junho de 2026,
ABPEducom – Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação
ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ABdC – Associação Brasileira de Currículo
ABECS – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais
ABEJ – Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo
ABPEE – Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial
ABRAPEC – Associação Brasileira de Educação em Ciências
ANDI – Comunicação e Direitos
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
Coletivo Colo de Jornalismo Infantojuvenil
CRIAS – Criança, Cultura e Sociedade (UFPB/CNPq)
FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
FORPIBID – Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais dos Programas Pibid
Forumdir – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
GT Processos Comunicacionais, Infâncias e Juventudes – COMPÔS
Rede Nacional EMPesquisa
Rede Recria – Rede de Pesquisa em Comunicação, Infâncias, Adolescências
RNCD – Rede Nacional de Combate à Desinformação
SBEnBIO – Associação Brasileira de Ensino de Biologia
SBEM – Sociedade Brasileira de Educação Matemática
SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo
SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação
SOCIEDADE EPTICC – Sociedade de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura


