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Acaba de ser publicada no Diário Oficial da União (edição de 4 de abril de 2014) a Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, que considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças.  O texto afirma que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. 


Veja os comentários do Instituto Alana a respeito do tema: A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade: 
– linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores; 
– trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; 
– representação de criança; – pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; 
– personagens ou apresentadores infantis; – desenho animado ou de animação; 
– bonecos ou similares;
– promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; 
– promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil. 

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda. 

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos. Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. 

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto. “A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.