ESTATUTO DA ABPEDUCOM, SEÇÃO III – DA DIRETORIA, ARTIGOS 39 A 45
Artigo 39 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas;
III – nomear, ouvida a Diretoria, os integrantes das comissões técnicas, grupos de trabalhos e dos grupos de interesses.
IV – realizar a comunicação institucional com o CCD, com apoio, se necessário, do Secretário Executivo e do Diretor de Comunicação;
V – fixar, ouvida a Diretoria, os princípios gerais da comunicação institucional interna e externa da Associação;
VI – estabelecer relações interinstitucionais com outras associações científicas, culturais ou afins, nacionais ou internacionais;
Artigo 40 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos sucedendo-o, em caso de vacância, até o término do mandato;
II – executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria.
III – assessorar o CCD e a Assembleia Geral em suas atividades e deliberações, provendo-lhes, junto com o Secretário Executivo, condições adequadas de trabalho, quer em reuniões presenciais, quer em discussões online;
IV – coordenar o trabalho das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, criadas em consonância com o artigo 37, inciso XII.
Artigo 41 – Compete ao Secretário de Finanças:
I – planejar e viabilizar o orçamento da Associação em função de suas necessidades materiais e operacionais;
II – planejar e implementar, em conjunto com o Secretário Executivo, mediante concordância da Diretoria e conhecimento do CCD, plano de expansão do quadro de associados e de captação de recursos previstos no inciso I, com estipulação de princípios e critérios compatíveis com o cumprimento das metas institucionais e objetivos programáticos da Associação;
III – propor à Diretoria parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos científicos e culturais da Associação;
IV – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, donativos e demais benefícios pecuniários ou financeiros permitidos por lei, mantendo ou fazendo manter atualizada a respectiva escrituração;
V – manter o caixa institucional em estabelecimento bancário credível, definindo, dentre as condições e serviços oferecidos pelo mesmo, opção de aplicação financeira que proteja o montante da desvalorização monetária;
VI – administrar a conta corrente da Associação, movimentando os seus recursos, em conjunto com o Secretário Executivo;
VII – assessorar a Diretoria, o CCD e a Assembleia Geral em questões orçamentárias, bancárias, financeiras e patrimoniais da Associação;
VIII – preservar, sob sua guarda e/ou responsabilidade, todos os documentos contábeis, bancários e financeiros da respectiva gestão e das pregressas;
IX – apresentar relatórios de receita e despesa sempre que solicitados pela Diretoria ou por qualquer associado em pleno gozo de direitos estatutários;
X – elaborar relatório financeiro anual e submetê-lo ao Conselho Fiscal, ao CCD e à Assembleia Geral.
Artigo 42 – Compete ao Secretário Executivo:
I – criar a instância físico-operacional da Secretaria Executiva.
II -coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com os respectivos Diretores;
III – formular o plano geral da Associação e propostas orçamentárias encaminhando-os para a aprovação da Diretoria;
IV – representar a Associação em eventos e reuniões, quando solicitado por escrito pela presidência em exercício;
V – manter atualizado o cadastro de associados;
VI – criar, em consonância com o Vice-Presidente, as condições operacionais para o cumprimento das tarefas próprias das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD.
VII – supervisionar a comunicação e a correspondência com os associados, com outras associações científicas e com a imprensa;
VIII – secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembleias;
IX – conferir atribuições aos demais funcionários;
X – administrar a conta corrente da Associação, movimentando os seus recursos, em conjunto com o Secretário de Finanças;
XI – realizar outras atividades inerentes às funções da Secretaria Geral.
Artigo 43 – Compete ao Diretor Cultural:
I – planejar, em consonância com o Secretário Executivo, as atividades culturais anuais da Associação;
II – assessorar a Diretoria, o CCD e/ou a Assembleia Geral em discussões e decisões institucionais relativas a matérias de ordem cultural e artística;
III – auxiliar o Presidente na apreciação e/ou consecução de propostas pertinentes a ambos e aprovadas pela Diretoria, pelo CCD e/ou pela Assembleia Geral;
IV – supervisionar a programação cultural e artística dos eventos da Associação, auxiliando, em nome da Diretoria, a Comissão Organizadora local;
V – propor à Diretoria formas efetivas de captação de recursos e/ou parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos culturais da Associação;
VI – propor à Diretoria a realização de projetos culturais complementares aos eventos institucionais permanentes (curadorias, mostras, cursos intensivos ou de extensão, palestras, mesas-redondas, workshops etc.);
VII – propor ao Presidente e subsidiar, com apoio do Diretor de Comunicação, relações com entidades culturais ou afins, nacionais ou internacionais;
Artigo 44 – Compete ao Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada:
I – realizar estudos a respeito das condições de trabalho do Profissional da Educomunicação, visando fornecer elementos para a formulação de políticas de trabalho que atendam aos objetivos do profissional;
II – acompanhar o andamento do reconhecimento profissional da categoria, em ambientes de educação formal, não-formal e informal;
III – realizar estudos de interesse institucional junto aos órgãos governamentais, visando a implementação de políticas públicas que priorizem a Educomunicação;
IV – acompanhar as atividades didáticas dos cursos de formação e treinamento para ingresso na carreira e as questões relativas ao estágio, ensino e pesquisa, dentro das diretrizes que forem definidas pela Diretoria.
Artigo 45 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – assessorar a Diretoria, o CCD e/ou a Assembleia Geral em discussões e decisões em matéria comunicacional (jornalística, publicitária e/ou de relações públicas) de interesse da Associação;
II – estabelecer, junto com o Presidente o padrão editorial e os princípios gerais da comunicação institucional;
III – cuidar, em apoio ao Presidente e ao Secretário Executivo, da comunicação institucional externa, especialmente com a comunidade científica em geral, bem como com veículos de comunicação, órgãos de Estado, empresas, associações de classe, entidades do terceiro setor e Organizações Não-Governamentais;
IV – assessorar o Presidente na comunicação institucional com o CCD, bem como na divulgação interna de decisões executivas e de deliberações dos Conselhos e/ou da Assembleia Geral;
V – zelar pelo fluxo de comunicação entre os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou do CCD, solvendo ou contribuindo para solver, imediatamente, junto com o Secretário Executivo, as dificuldades técnicas e/ou operacionais existentes;
VI – divulgar, em parceria com o Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada e com o Diretor Cultural, os eventos, projetos e publicações da Associação.
VII – gerenciar, no contexto do inciso anterior, as listas de discussão da Associação na Internet;
VIII – auxiliar a Comissão Organizadora dos eventos da Associação no que tange a matéria de sua competência, subsidiando, além disso, a comunicação de todos os membros da Diretoria com essa Comissão;
IX – cuidar, junto com o Secretário Executivo, da correspondência eletrônica e postal, bem como de outros procedimentos de comunicação;
X – planejar e realizar, junto com o Secretário Executivo, a divulgação, para os associados e para a comunidade científica em geral, de matérias ligadas ao campo de estudos da EDUCOMUNICAÇÃO e de interesse do desenvolvimento e consolidação da Associação no país;
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