ESTATUTO DA ABPEDUCOM, SEÇÃO III – DA DIRETORIA, ARTIGOS 39 A 45
Artigo 39 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas;
III – nomear, ouvida a Diretoria, os integrantes das comissões técnicas, grupos de trabalhos e dos grupos de interesses.
IV – realizar a comunicação institucional com o CCD, com apoio, se necessário, do Secretário Executivo e do Diretor de Comunicação;
V – fixar, ouvida a Diretoria, os princípios gerais da comunicação institucional interna e externa da Associação;
VI – estabelecer relações interinstitucionais com outras associações científicas, culturais ou afins, nacionais ou internacionais;
Artigo 40 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos sucedendo-o, em caso de vacância, até o término do mandato;
II – executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria.
III – assessorar o CCD e a Assembleia Geral em suas atividades e deliberações, provendo-lhes, junto com o Secretário Executivo, condições adequadas de trabalho, quer em reuniões presenciais, quer em discussões online;
IV – coordenar o trabalho das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, criadas em consonância com o artigo 37, inciso XII.
Artigo 41 – Compete ao Secretário de Finanças:
I – planejar e viabilizar o orçamento da Associação em função de suas necessidades materiais e operacionais;
II – planejar e implementar, em conjunto com o Secretário Executivo, mediante concordância da Diretoria e conhecimento do CCD, plano de expansão do quadro de associados e de captação de recursos previstos no inciso I, com estipulação de princípios e critérios compatíveis com o cumprimento das metas institucionais e objetivos programáticos da Associação;
III – propor à Diretoria parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos científicos e culturais da Associação;
IV – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, donativos e demais benefícios pecuniários ou financeiros permitidos por lei, mantendo ou fazendo manter atualizada a respectiva escrituração;
V – manter o caixa institucional em estabelecimento bancário credível, definindo, dentre as condições e serviços oferecidos pelo mesmo, opção de aplicação financeira que proteja o montante da desvalorização monetária;
VI – administrar a conta corrente da Associação, movimentando os seus recursos, em conjunto com o Secretário Executivo;
VII – assessorar a Diretoria, o CCD e a Assembleia Geral em questões orçamentárias, bancárias, financeiras e patrimoniais da Associação;
VIII – preservar, sob sua guarda e/ou responsabilidade, todos os documentos contábeis, bancários e financeiros da respectiva gestão e das pregressas;
IX – apresentar relatórios de receita e despesa sempre que solicitados pela Diretoria ou por qualquer associado em pleno gozo de direitos estatutários;
X – elaborar relatório financeiro anual e submetê-lo ao Conselho Fiscal, ao CCD e à Assembleia Geral.
Artigo 42 – Compete ao Secretário Executivo:
I – criar a instância físico-operacional da Secretaria Executiva.
II -coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com os respectivos Diretores;
III – formular o plano geral da Associação e propostas orçamentárias encaminhando-os para a aprovação da Diretoria;
IV – representar a Associação em eventos e reuniões, quando solicitado por escrito pela presidência em exercício;
V – manter atualizado o cadastro de associados;
VI – criar, em consonância com o Vice-Presidente, as condições operacionais para o cumprimento das tarefas próprias das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD.
VII – supervisionar a comunicação e a correspondência com os associados, com outras associações científicas e com a imprensa;
VIII – secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembleias;
IX – conferir atribuições aos demais funcionários;
X – administrar a conta corrente da Associação, movimentando os seus recursos, em conjunto com o Secretário de Finanças;
XI – realizar outras atividades inerentes às funções da Secretaria Geral.
Artigo 43 – Compete ao Diretor Cultural:
I – planejar, em consonância com o Secretário Executivo, as atividades culturais anuais da Associação;
II – assessorar a Diretoria, o CCD e/ou a Assembleia Geral em discussões e decisões institucionais relativas a matérias de ordem cultural e artística;
III – auxiliar o Presidente na apreciação e/ou consecução de propostas pertinentes a ambos e aprovadas pela Diretoria, pelo CCD e/ou pela Assembleia Geral;
IV – supervisionar a programação cultural e artística dos eventos da Associação, auxiliando, em nome da Diretoria, a Comissão Organizadora local;
V – propor à Diretoria formas efetivas de captação de recursos e/ou parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos culturais da Associação;
VI – propor à Diretoria a realização de projetos culturais complementares aos eventos institucionais permanentes (curadorias, mostras, cursos intensivos ou de extensão, palestras, mesas-redondas, workshops etc.);
VII – propor ao Presidente e subsidiar, com apoio do Diretor de Comunicação, relações com entidades culturais ou afins, nacionais ou internacionais;
Artigo 44 – Compete ao Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada:
I – realizar estudos a respeito das condições de trabalho do Profissional da Educomunicação, visando fornecer elementos para a formulação de políticas de trabalho que atendam aos objetivos do profissional;
II – acompanhar o andamento do reconhecimento profissional da categoria, em ambientes de educação formal, não-formal e informal;
III – realizar estudos de interesse institucional junto aos órgãos governamentais, visando a implementação de políticas públicas que priorizem a Educomunicação;
IV – acompanhar as atividades didáticas dos cursos de formação e treinamento para ingresso na carreira e as questões relativas ao estágio, ensino e pesquisa, dentro das diretrizes que forem definidas pela Diretoria.
Artigo 45 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – assessorar a Diretoria, o CCD e/ou a Assembleia Geral em discussões e decisões em matéria comunicacional (jornalística, publicitária e/ou de relações públicas) de interesse da Associação;
II – estabelecer, junto com o Presidente o padrão editorial e os princípios gerais da comunicação institucional;
III – cuidar, em apoio ao Presidente e ao Secretário Executivo, da comunicação institucional externa, especialmente com a comunidade científica em geral, bem como com veículos de comunicação, órgãos de Estado, empresas, associações de classe, entidades do terceiro setor e Organizações Não-Governamentais;
IV – assessorar o Presidente na comunicação institucional com o CCD, bem como na divulgação interna de decisões executivas e de deliberações dos Conselhos e/ou da Assembleia Geral;
V – zelar pelo fluxo de comunicação entre os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou do CCD, solvendo ou contribuindo para solver, imediatamente, junto com o Secretário Executivo, as dificuldades técnicas e/ou operacionais existentes;
VI – divulgar, em parceria com o Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada e com o Diretor Cultural, os eventos, projetos e publicações da Associação.
VII – gerenciar, no contexto do inciso anterior, as listas de discussão da Associação na Internet;
VIII – auxiliar a Comissão Organizadora dos eventos da Associação no que tange a matéria de sua competência, subsidiando, além disso, a comunicação de todos os membros da Diretoria com essa Comissão;
IX – cuidar, junto com o Secretário Executivo, da correspondência eletrônica e postal, bem como de outros procedimentos de comunicação;
X – planejar e realizar, junto com o Secretário Executivo, a divulgação, para os associados e para a comunidade científica em geral, de matérias ligadas ao campo de estudos da EDUCOMUNICAÇÃO e de interesse do desenvolvimento e consolidação da Associação no país;
Formação dos professores no educom.radio de 8 horas por encontro e 16 encontros por ano. Na origem.
No educom.tv aplicado no estado de São Paulo (o educom.radio, iniciou na capital), proporcionou formação aos professores ejunto um técnico no laboratório de informática, um formador sobre blog, um coordenador de linguagem e um coordenador de infra-estrutura, este dois últimos presente semanalmente em cada escola para viabilizar o projeto diante da morosidade da instituição escolar, entranhada historicamente nuim processo de talvez isolamento, descaso e outros fatores. Este atendimento em formação faz acontecer a diferença.